Responder: Férias Após período prolongado de incapacidade

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Histórico do tópico: Férias Após período prolongado de incapacidade

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2013 16:06

Caro Nuno, boa tarde.

O trabalhador pode gozar férias assim que retoma o trabalho se o empregador estiver de acordo.

Tratando-se de uma situação em que o trabalhador se vê impedido de gozar as férias a que tem direito, cabe ao empregador o pagamento das férias não gozadas e do respetivo/proporcional subsídio.

Caso o empregador não pague este respetivo/proporcional subsídio, o trabalhador deverá solicitá-lo à Seg. Social a título de "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca (último separador horizontal).

O mesmo se aplica ao subsídio de Natal, caso o empregador não pague os proporcionais de subsídio de Natal referentes ao período de baixa, o trabalhador deverá solicitá-lo à Seg. Social a título de "prestações compensatórias".

  • naslopes
  • Avatar de naslopes
26 Nov. 2013 17:27

Exmos.

Boa Tarde

Gostaria que me ajudassem nos seguintes esclarecimentos...

Estou de baixa desde Junho 2013, tendo até essa data gozado de 7 dias de férias. Possivelmente voltarei ao serviço no próximo mês de Dezembro do mesmo ano. No meu contrato de trabalho a termo certo tenho uma clausula em que tenho de gozar as férias até 1 de Janeiro de cada ano civil. Como devo proceder? Ainda tenho direito a férias certo? Devo solicitar as férias imediatamente após baixa médica e antes do termino do ano? Caso a entidade patronal não permita, posso gozar as férias até quando? Ou posso pedir o pagamento de férias caso não as goze até dia 1 de Janeiro?

Cumprimentos

Nuno

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