O horário de trabalho deve ser definido em função das necessidades da entidade promotora e das atividades a desenvolver. O horário de trabalho do estagiário deve ser comunicado com a antecedência necessária para que este possa organizar a sua vida pessoal e profissional. Não existe uma regra legal sobre qual é a antecedência mínima para comunicar o horário de trabalho, mas deve ser respeitado o princípio da boa-fé e da razoabilidade.
Se o seu horário de trabalho não foi definido no contrato de estágio ou se é alterado frequentemente sem aviso prévio, pode estar a ser vítima de uma situação abusiva por parte da entidade promotora. Nesse caso, pode tentar resolver a situação através do diálogo com a entidade promotora ou recorrer aos meios legais ao seu dispor, como a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
www.ccpj.pt/pt/emissao-renovacao-e-suspe...sorio-de-estagiario/
, o Instituto do Emprego e Formação Profissional
www.iefp.pt/estagios
ou os tribunais.
Quanto à questão de poder negar um horário que nunca lhe foi falado, depende das circunstâncias do caso. Se esse horário estiver previsto no contrato de estágio ou se for compatível com as necessidades da entidade promotora e as atividades do estagiário, pode não ter fundamento para recusar. No entanto, se esse horário for imposto sem justificação ou sem aviso prévio, pode invocar o seu direito à conciliação entre a vida pessoal e profissional e tentar negociar uma solução mais adequada.