Caro Ricardo Rocha, boa tarde.
Relativamente à 1ª dúvida: considerando a informação de que dispomos, a partilha dos custos de arranjos de zonas comuns do prédio deve ser feita, como diz, de forma equitativa, cabendo a cada inquilino, e independentemente da permilagem correspondente ao seu apartamento, uma parte igual no pagamento do valor total da obra.
Relativamente à 2ª dúvida: por norma, as consequências "internas" (dentro de uma fração) de um qualquer "mau funcionamento" de uma zona comum do prédio, deveriam estar cobertas por um seguro do próprio condomínio ou, na sua ausência, pelo seguro individual do proprietário da fração em que ocorram os danos. Se o construtor é, ou não, chamado a intervir, dependerá da garantia dada por ele, o que não sabemos como se poderá processar, uma vez que cada caso deve ser analisado individualmente.
Podemos sugerir-lhe que procure aconselhamento junto da DECO. Caso seja associado, poderá ligar para o serviço de apoio telefónico; caso não seja associado, poderá marcar uma consulta pelo nr. 213 710 227 / 8. Custo das consultas: 10 Euros. Poderá igualmente considerar a possibilidade de recorrer a uma empresa especializada em gestão de condomínios que tenha serviços de aconselhamento jurídico para "não-clientes" ou a um advogado particular, no sentido de obter uma confirmação "oficial" das informações que aqui lhe damos.