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Responder: Assistência à família - Maria feliz
Histórico do tópico: Assistência à família - Maria feliz
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- Beatriz Madeira
Cara Maria Feliz, boa noite.
A opção será sua, com as seguintes condicionantes:
- Se recorrer à justificação da falta pelos serviços médicos onde se desloca com o seu pai, perde a remuneração relativa ao número de horas que falta ou, se for o caso, do dia, se faltar o horário completo relativo a um dia de trabalho.
- Se recorrer aos dias de férias, caso em que precisa do acordo do empregador para "meter o dia de férias". Neste caso tem direito à remuneração do dia de férias e ao respetivo/proporcional subsídio.
- Beatriz Madeira
O meu pai de 83 anos está praticamente acamado e porque não vive comigo (vive com a minha mae tb ela de 79 anos e já com algumas limitaçoes fisicas) estao a receber diariamente apoio domiciliario da Santa Casa da Misericordia da localidade onde moramos.
Como trabalho e nunca foi preciso de faltar ao mesmo (vivo só), deparei-me agora com a necessidade de me ausentar para uma consulta ao hospital com ele. Como sou a unica familiar directa (nao temos mais ninguem, dai o apoio domiciliario), tenho de justificar sem renumeração? Ou colocar férias se tiver? A lei em vigor cobre a assistencia a ascendentes directos mesmo que não façam parte do agregado? Quem dá apoio a quem nos criou? A indiferença vai fazer parte do abandono dos idosos? Em situações pontuais, o que fazer?
Podem pf. ajudar a clarificar juridicamente?
Agradecemos imenso a atençao dispensada.
Cumprts
Maria