A situação que descreve apresenta algumas complexidades legais, principalmente devido à internacionalidade do caso e à ausência do direito parental do seu irmão. Uma vez que não sabemos quais os motivos que levaram a uma decisão judicial de guarda exclusiva da mãe, diríamos que esta decisão SÓ PODE ser tomada pela mãe, uma vez que, conforme entendemos, ela tem a GUARDA EXCLUSIVA da filha.
Se há uma decisão judicial suíça que atribui à mãe o direito exclusivo de guarda, o seu irmão NÃO PODE EXIGIR o direito de visita, ou a custódia da filha. É preciso analisar o documento onde está expressa a decisão judicial (do tribunal suíço) para verificar se há alguma menção a visitas do progenitor, ou mesmo a possibilidade de a criança viajar para outro país.
Se, porventura, houvesse um acordo entre os progenitores sobre os direitos de visita, ou caso a decisão judicial do tribunal suíço tenha alguma menção aos direitos do pai, estes devem ser respeitados. O acordo deve ser analisado para verificar se há alguma possibilidade de a criança visitar o pai noutro país.
Para tentar clarificar a situação e, eventualmente, poder visitar a filha, o seu irmão pode:
- Consultar um advogado especializado em direito de família para que este analise a situação e o possa melhor aconselhar.
- Tentar chegar a um acordo amigável com a mãe da criança para resolver a questão e, desta forma, poder ver/estar com a filha.
- Se não for possível chegar a um acordo, poderá iniciar um processo judicial na Suíça ou em Portugal, dependendo das circunstâncias e dos objetivos.
Considerações importantes:
- As questões relacionadas com a custódia e os direitos de visita de crianças e jovens são complexas e envolvem uma análise cuidadosa de diversos fatores legais e emocionais.
- A legislação aplicável, em casos de responsabilidades parentais e guarda das crianças, quer na Suíça, quer em Portugal, define de forma clara quem exerce o poder parental, os direitos de visita e a custódia.
- Caso a criança tenha mais de 12 anos, inclusive, a opinião dela deverá ser tida em conta.
- É altamente recomendável que o seu irmão procure orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos são respeitados e que a decisão é tomada no melhor interesse da criança.
- Deixamos a sugestão que, caso venham a ser autorizadas e promovidas estas visitas, elas sejam acompanhadas e que a criança não seja levada para lado nenhum pelo pai, ou familiares deste, sem estar, igualmente, acompanhada (pela tia).
- Acima de tudo, lembramos que importa aqui o SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA e o seu bem-estar psico-emocional, sendo fundamental que qualquer decisão tenha em consideração estes dois fatores.
Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional. Recomenda-se que o seu irmão consulte um advogado para obter uma análise completa e personalizada da situação.