Sim, há uma forma de tornar contratual estes 4.5 anos que está na habitação. De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Regime de Arrendamento Urbano (RAU), o contrato de arrendamento verbal só se pode provar pela exibição do recibo de renda, pelo arrendatário, que é quem está na sua posse.Assim, se tiver todos os recibos de renda que já pagou ao senhorio, pode apresentar esses documentos em tribunal e provar que existe um contrato de arrendamento verbal entre vocês.O contrato verbal é válido nestes casos, mas é mais difícil de provar. Se não tiver os recibos de renda, pode tentar reunir outros documentos que possam servir como prova, como fotografias da habitação, mensagens trocadas com o senhorio, etc.Para se defender, pode tentar negociar com o senhorio para que ele assine um contrato de arrendamento escrito. Se o senhorio não quiser assinar um contrato, pode apresentar uma queixa no Tribunal Judicial da Comarca, pedindo a declaração de existência de um contrato de arrendamento verbal.Para não ser despejado, deve continuar a pagar a renda pontualmente. Se o senhorio intentar uma ação de despejo, deve contestar a ação e apresentar as provas que tem do contrato de arrendamento.Para que a renda não aumente, pode tentar negociar com o senhorio para que ela seja mantida no mesmo valor. Se o senhorio não quiser manter a renda no mesmo valor, pode apresentar uma queixa no Tribunal Judicial da Comarca, pedindo a fixação da renda.Aqui ficam algumas dicas para negociar com o senhorio:
- Seja educado e respeitoso, mesmo que esteja descontente com a situação.
- Seja claro e conciso naquilo que pretende.
- Esteja preparado para aceitar um compromisso.
Se não conseguir negociar com o senhorio, pode sempre recorrer aos tribunais. No entanto, é importante ter em conta que os processos judiciais podem ser longos e dispendiosos.
Fontes:
vlex.pt/tags/arrendamento-verbal-645714