Responder: Obrigatoriedade de informar gravidez á entidade patronal

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Histórico do tópico: Obrigatoriedade de informar gravidez á entidade patronal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jul. 2015 20:39

Cara Ana Melo, boa tarde.

Não se pode afirmar que existe um prazo legal para informar o empregador da gravidez. Poderá utilizar o período até às 12 semanas, prazo em que pode requerer o abono de família pré-natal, para o fazer.

  • Aninhas21
  • Avatar de Aninhas21
22 Jul. 2015 16:19

Boa tarde,
Gostava de saber se somos obrigadas a informar a entidade patronal que estamos grávidas e em caso afirmativo qual o prazo?? É que é normal esperar pelo menos até ás 12 semanas (1º trimestre) para informar a familia e amigos, mas não sei se somos mesmo obrigadas a informar a entidade patronal.

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