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Responder: Subsídio desemprego - FR

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Histórico do tópico: Subsídio desemprego - FR

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 17:32

Caro FR, boa tarde.

Deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social relativo à "Situação de desemprego" para entregar na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.

Informações detalhadas sobre esta matéria na página www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.

  • joca73
  • Avatar de joca73
17 Jul. 2013 17:13

Boa tarde,

Obrigado pela resposta.

Como tenho dito não estou certo que a empresa tenha feito os descontos, mas inclino-me que não!

Como disse mesmo não estando feitos os descontos devidos, existe a possibilidade de poder ter direito ao subsidio de desemprego! Basta dirigir-me ao centro de emprego?

A empresa não tem que me passar 1 formulário para o efeito?

Agradeço resposta.

Obrigado.

Cumpts FR

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 10:54

Caro FR, bom dia.

A empresa deve pagar 23,75% à Seg. Social que, a juntar aos 11% do trabalhador, perfaz um valor total de 34,75%, aplicável à remuneração ilíquida (base / bruta) do trabalhador (mais informação sobre esta matéria na página seg-social.pt/calculo-das-contribuicoes1 do site da Seg. Social).

Quando lhe respondemos (1ª resposta) que "É determinante que os descontos para a Seg. Social tenham sido feitos (...)", isto referia-se ao facto de haver um reconhecimento "formal" (institucional, na Seg. Social) enquanto trabalhador, não queríamos dizer que é determinante para receber o subsídio de desemprego em caso de cumprir as condições para tal.

Se o trabalhador é despedido em condições de poder requerer o subsídio de desemprego, à partida não será penalizado porque a empresa não fez os descontos (os seus e os deles), mas terá de ser completamente inocente/desconhecedor de que os descontos não eram feitos, caso contrário poderá ser acusado de cumplicidade e não cumprimento dos deveres para com o Estado e, aí sim, não lhe atribuírem o subsídio de desemprego.

  • joca73
  • Avatar de joca73
16 Jul. 2013 19:34

Boa tarde,

Obrigado pela resposta.

O meu objetivo não é obrigar a empresa a fazer os descontos que devia ter feito, mas sim propor-lhes essa solução, que penso é o correto e justo a fazer!?

Qual é a % do salario que a empresa tem que dar para a segurança social?

Aguardo resposta.

Obrigado.

Cumpts FR

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jul. 2013 17:29

Caro FR, boa tarde.

Sugerimos-lhe que, antes de "confrontar a empresa", considere verificar junto da Seg. Social o "estado" da sua carreira contributiva, se está "ativo" ou "inativo", ou seja, qual a data do último desconto.

Se não foram feitos descontos, o trabalhador poderá proceder ao pagamento dos mesmos junto da Seg. Social de forma a não perder direito a requerer o subsídio de desemprego. A empresa deverá proceder como considerar adequado, não cabe ao trabalhador "obrigar" a empresa a pagar, mas pode pagar a sua parte dos descontos, correspondendo a 11% do salário base por cada mês de trabalho.

Quanto à questão da extinção de posto de trabalho, havendo um despedimento com base em falsas declarações, podendo prová-lo e se for seu objetivo, poderá apresentar queixa na ACT (1) ou no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e moradas a partir de justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).


(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

- Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

- Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • joca73
  • Avatar de joca73
16 Jul. 2013 14:08

Boa tarde,

Muito obrigado pela resposta rápida e esclarecedora.

Ainda esta semana vou confrontar a empresa para saber se fizeram os descontos, mas tenho quase a certeza que não!

Se não foram feitos quaisquer descontos, a empresa ainda os poderá fazer agora, desde Dez11 ate Julho13??

Relativamente ao meu posto, não é claro que tenha sido extinto, parece que o chefe de vendas arranjou 1 substituto que logo foi dispensado e agora é o próprio que acumula funções.

Aguardo resposta.

Obrigado.

cumpts FR

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