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Responder: Subsídio desemprego - FR
Histórico do tópico: Subsídio desemprego - FR
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- Beatriz Madeira
Caro FR, boa tarde.
Deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social relativo à "Situação de desemprego" para entregar na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
Informações detalhadas sobre esta matéria na página
www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Seg. Social.
- joca73
Boa tarde,
Obrigado pela resposta.
Como tenho dito não estou certo que a empresa tenha feito os descontos, mas inclino-me que não!
Como disse mesmo não estando feitos os descontos devidos, existe a possibilidade de poder ter direito ao subsidio de desemprego! Basta dirigir-me ao centro de emprego?
A empresa não tem que me passar 1 formulário para o efeito?
Agradeço resposta.
Obrigado.
Cumpts FR
- Beatriz Madeira
Caro FR, bom dia.
A empresa deve pagar 23,75% à Seg. Social que, a juntar aos 11% do trabalhador, perfaz um valor total de 34,75%, aplicável à remuneração ilíquida (base / bruta) do trabalhador (mais informação sobre esta matéria na página
seg-social.pt/calculo-das-contribuicoes1
do site da Seg. Social).
Quando lhe respondemos (1ª resposta) que "É determinante que os descontos para a Seg. Social tenham sido feitos (...)", isto referia-se ao facto de haver um reconhecimento "formal" (institucional, na Seg. Social) enquanto trabalhador, não queríamos dizer que é determinante para receber o subsídio de desemprego em caso de cumprir as condições para tal.
Se o trabalhador é despedido em condições de poder requerer o subsídio de desemprego, à partida não será penalizado porque a empresa não fez os descontos (os seus e os deles), mas terá de ser completamente inocente/desconhecedor de que os descontos não eram feitos, caso contrário poderá ser acusado de cumplicidade e não cumprimento dos deveres para com o Estado e, aí sim, não lhe atribuírem o subsídio de desemprego.
- joca73
Boa tarde,
Obrigado pela resposta.
O meu objetivo não é obrigar a empresa a fazer os descontos que devia ter feito, mas sim propor-lhes essa solução, que penso é o correto e justo a fazer!?
Qual é a % do salario que a empresa tem que dar para a segurança social?
Aguardo resposta.
Obrigado.
Cumpts FR
- Beatriz Madeira
Caro FR, boa tarde.
Sugerimos-lhe que, antes de "confrontar a empresa", considere verificar junto da Seg. Social o "estado" da sua carreira contributiva, se está "ativo" ou "inativo", ou seja, qual a data do último desconto.
Se não foram feitos descontos, o trabalhador poderá proceder ao pagamento dos mesmos junto da Seg. Social de forma a não perder direito a requerer o subsídio de desemprego. A empresa deverá proceder como considerar adequado, não cabe ao trabalhador "obrigar" a empresa a pagar, mas pode pagar a sua parte dos descontos, correspondendo a 11% do salário base por cada mês de trabalho.
Quanto à questão da extinção de posto de trabalho, havendo um despedimento com base em falsas declarações, podendo prová-lo e se for seu objetivo, poderá apresentar queixa na ACT (1) ou no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e moradas a partir de
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- joca73
Boa tarde,
Muito obrigado pela resposta rápida e esclarecedora.
Ainda esta semana vou confrontar a empresa para saber se fizeram os descontos, mas tenho quase a certeza que não!
Se não foram feitos quaisquer descontos, a empresa ainda os poderá fazer agora, desde Dez11 ate Julho13??
Relativamente ao meu posto, não é claro que tenha sido extinto, parece que o chefe de vendas arranjou 1 substituto que logo foi dispensado e agora é o próprio que acumula funções.
Aguardo resposta.
Obrigado.
cumpts FR