Cara/o mifp, bom dia.
O anterior empregador era generoso e o atual empregador registou o seu tempo real de trabalho. O facto de trabalhar meios dias, no seu caso, corresponde, efetivamente, a uma contribuição para a Seg. Social correspondente a meio tempo de trabalho, portanto, meio mês. Não há uma forma de registar o trabalhador a tempo parcial a não ser da forma como atualmente está registada, pelo tempo de trabalho mensal em termos proporcionais.
Em termos de dias de férias o trabalhador a tempo parcial tem direito, em princípio, pela informação de que dispomos, aos mesmos dias de férias de um trabalhador a tempo completo. Nesta matéria sugerimos-lhe a confirmação junto do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
No cálculo de um valor em caso de baixa médica, este será proporcional ao valor da sua remuneração, pelo que, se não houve alterações no valor da remuneração, o proporcional em caso de baixa médica também não sofre alterações. Na contagem de tempo para efeitos de reforma também não há "interferência", sendo que, para o cálculo do valor da reforma, apenas é considerado o valor das últimas 6/8 remunerações.