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Responder: Gerente não remunerado e desconto para Segurança Social
Histórico do tópico: Gerente não remunerado e desconto para Segurança Social
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- Beatriz Madeira
Caro Jhdomingos, boa tarde.
Vamos, certamente, reforçar aquilo que já sabe: considerando a informação de que dispomos, uma vez que não pode declarar a insolvência da empresa terá que continuar a descontar para a Seg. Social, a fim de evitar o mencionado "incumprimento". Se ainda não o fez, sugerimos-lhe que consulte um advogado especializado em matéria de sociedades que o ajude a "libertar-se" da empresa.
- Jhdomingos
Boa tarde!
Sou sócio gerente possuidor de 2/3 de quota de uma firma que não possui dinheiro mas sim activos, que está fechada em termos de IVA desde 2009, mas, e não podendo extinguir a mesma em termos de IRC, porque existe um litígio em que nada tenho a ver, entre os herdeiros do restante 1/3, onde mete uma menor de 11 anos e entra o Ministério Público.
Gostaria de saber se, encontrando-me desempregado, sem direito a fundo de desemprego, e abdicando do ordenado, terei mesmo assim que continuar a descontar para a Segurança Social por um ordenado mínimo que não recebo? E ainda tendo em conta que a outra parte não pretende comparticipar proporcionalmente neste desconto, dizendo que poderei criar problemas fiscais para a firma estando a efectuar os ditos descontos, daí por fim à comparticipação que vinha efectuando.
Esperando ter sido claro nesta exposição, gostaria que alguém entendido ou conhecedor me ajude a perceber o que devo fazer, pois não gostaria de entrar em incumprimento com a Seg. Social.