Caro/a A. Cardoso,
O pagamento de subsídio de Natal é feito pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. Relativamente ao pagamento do "restante", ele é (por norma) assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem, efetivamente, condicionantes à forma como ele é atribuído.
Se considerar necessário, contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL para lhes colocar a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que