Cara Manuela, boa tarde.
O empregador deve sempre fazer a comunicação de rescisão contratual relativa ao último contrato escrito/assinado por ambas as partes. Se o seu último contrato é o de 02/05/2012, então será este que é denunciado, mesmo que o trabalhador esteja na empresa há mais tempo, com outros contratos anteriores. Estes contratos anteriores deveriam ter sido devidamente denunciados, sendo que, pelo que interpretamos da sua explicação, tal não terá acontecido.
Não nos parece que possa vir a ser prejudicada,e até poderá ser beneficiada, se não tiver havido "interrupção" nos descontos para a Seg. Social entre o fim do 1º contrato e o início do 2º contrato, no período entre 28/04/2012 e 02/05/2012. O facto de não haver "interrupção" (como nos diz: "não ter havido cessação na segurança social") alonga o tempo de descontos para a Seg. Social, sendo considerado como um todo para contabilização de "prazo de garantia" para atribuição do subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe, no entanto, sem "denunciar" a empresa, que coloque estas mesmas questões junto da Seg. Social e da ACT, de forma a que tenha mais do que uma fonte de informação e possa, desta forma, comparar o que lhe dizem as fontes "oficiais".