Cara Maria,
Pela informação de que dispomos, terá de receber aquilo que corresponde ao (normal) término de um contrato:
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No entanto sugerimos que confirme junto das seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)
CGA - Caixa Geral de Aposentações (contactos e horários de atendimento em
www.cga.pt/contactos.asp
)