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Responder: Hora noturna
Histórico do tópico: Hora noturna
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- Beatriz Madeira
Para os trabalhadores do setor privado, as horas extra - trabalho suplementar - deverão ser pagas na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
- Pedro Ferreira
(Angela) - Boa noite, trabalho numa fábrica têxtil e precisamos de acabar um encomenda de noite , a quanto é que eu deveria receber à hora ? Dado que a fábrica quer pagar horas noturnas a 4€.