Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Rescisão em período experimental
Histórico do tópico: Rescisão em período experimental
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Por lei, o trabalhador que está em período experimental, e se quer despedir nesse período, não é obrigado a cumprir nenhum prazo de aviso prévio mas, no seu caso, devido a essa cláusula, tem de dar os 30 dias de aviso prévio à empresa.
- Ana Teixeira88
Bom Dia.
Assinei ha dois meses um contrato onde consta um período experimental de 90 dias. Estando no decorrer do período experimental, posso rescindir sem dar pre aviso ao empregador correto?
Mas o referido contrato tem uma alínea "SEM PREJUÍZO do artigo 2 (período experimental), o trabalhador deverá dar um pré aviso de 30 dias à empresa..." - este SEM PREJUÍZO quer dizer que prevalece o período experimental e posso deixar o emprego sem aviso; ou estou obrigada a dar trinta dias ?
Obrigada desde já pela atenção dispensada
- Ana Teixeira88
Boa noite,
Assinei um contrato onde consta um período experimental de 90 dias. Estando no decorrer do período experimental, posso rescindir sem dar pre aviso ao empregador correto?
Mas o referido contrato tem uma alínea "SEM PREJUÍZO do artigo 2 (período experimental), o trabalhador deverá dar um pré aviso de 30 dias à enpresa..." - este SEM PREJUÍZO quer dizer que prevalece o período experimental e posso deixar o emprego sem aviso; ou estou obrigada a dar trinta dias ?