Responder: Subida de categoria

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Histórico do tópico: Subida de categoria

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jul. 2015 17:30

Cara Sílvia Cardoso, boa tarde.

Apenas existe obrigação em fazer alterações na categoria profissional dos trabalhadores quando isso é uma política da empresa (aplicável a todos) ou se está definido em contrato coletivo de trabalho.

No primeiro caso, sugerimos-lhe que contacte uma união sindical, ou ambas, no sentido de obter mais informações sobre a matéria:

- UGT ( www.ugt.pt/sindicatos/sindicatos-1 ) - na caixa à direito deve selecionar o distrito e depois verificar se existem sindicatos no setor da indústria.

- CGTP ( cgtp.pt/images/stories/PDF/contactos_cgtp.pdf ) - procurar em "Sindicatos com Sede no Distrito de ...".

No segundo caso, terá de verificar qual é o número do contrato coletivo e as entidades envolvidas, informação que deverá constar no contrato individual assinado pelo seu marido, e consultá-lo no BTE ( bte.gep.mtsss.gov.pt/ ) para saber o que seja aplicável em matéria de progressão de carreira (subida de categoria).

  • Silvia87
  • Avatar de Silvia87
15 Jul. 2015 07:44

:( Bom dia marido trabalha numa firma há 4 anos como semi-especializado.
O que é certo é que ele a 4 anos que é técnico de manutenção industrial.
Gostaria de saber se a entidade patronal e obrigada a aumentar de categoria.ele continua a ser sozinho e tens 600euro para casa.

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