Responder: Faltas por falecimento de parente

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Histórico do tópico: Faltas por falecimento de parente

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Jan. 2015 12:10

Cara lee1978, bom dia.

O procedimento da empresa está correto no que respeita ao desconto de dias de faltas na remuneração mensal. As faltas são dias não trabalhados, logo sem direito a remuneração. Não percebemos, no entanto, porque terão considerado "faltas injustificadas", uma vez que apresentou a justificação... será porque nos registos da empresa consta como solteira? Poderá justificar a sua união de facto mediante apresentação de declaração da Junta de Freguesia.

  • lee1978
  • Avatar de lee1978
02 Jan. 2015 15:34

Boa tarde, vivo em união de facto há sete anos mas nunca fizemos irs em conjunto.Temos um filho e a mesma morada fiscal há mais de dois anos.Estou efectiva o trabalho.No passado mês de Novembro a minha sogra faleceu e eu fiquei os cinco dias em casa, avisei o patronato no dia do falecimento e entreguei a justificaçao da funerária logo que fui trabalhar.. Ao receber o recibo deste mês deparei me com 5 faltas injustificadas e os dias descontados na renumeração. A entidade patronal não me informou,nem pediu outro tipo de justificação.Pode me aconselhar sobre que medidas tomar?obrigada

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