Responder: Formação profissional

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Histórico do tópico: Formação profissional

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jan. 2014 12:59

Caro/a iccoelho2, bom dia.

As 2 horas em horário pós laboral dedicadas a formação profissional - quando disponibilizada por iniciativa do empregador - não são contabilizáveis para efeitos de trabalho suplementar (banco de horas) e não são remuneradas.

  • iccoelho2
  • Avatar de iccoelho2
31 Jan. 2014 12:32

Boa tarde,
Trabalho numa empresa á 20 anos com contrato sem termo. Vou ter formação na empresa cuja duração é de 3h/dia, sendo 1h no horario laboral e as outras 2 pós laboral. Essas 2 horas podem ser consideradas horas á mais para banco de horas ou serem pagas?
Obrigado

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