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Responder: Direito de acesso ao subsídio de desemprego

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Histórico do tópico: Direito de acesso ao subsídio de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 maio 2010 10:50

Se o desemprego é involuntário e se o total de dias de desconto consecutivos e imediatamente anteriores à data do desemprego perfaz 365, tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Se perfaz menos de 365 e mais de 180 tem direito a requerer o subsídio social de desemprego. Atenção que esta medida dos 365 dias é válida durante 2010 (antes eram 450 dias), mas vai ser alterada em breve por causa da implementação das medidas de contenção orçamental do governo. O cálculo dos valores dos subsídio é feito a partir do salário base, não incluindo outras remunerações como o subsídio de refeição. Para mais informações sobre: Desemprego - seg-social.pt/desemprego

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
29 maio 2010 17:16

Boa Tarde!
a questao e o seguinte:

Trabalho numa empresa, dia 19 de junho de 2010 termina o meu contrato,faço um ano de trabalho, vou ter direito ao subsidio de desemprego???
O caculo sobre o valor a receber no desemprego e feito sobre o salario base ou tambem pelo subsidio de alimentaçao?ja agora o base e de 489 euros sobre ele kuanto ficaria a receber no subsidio de desemprego?
Obrigada pela vossa atençao, aguardo resposta.
Com os melhores cumprimentos
Ana Samagaio

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