Tenho um familiar que teve um acidente de trabalho, sendo que a comunciação à seguradora terá sido efectuada, assumindo esta o encargo. Entretanto, foi comunicada a cessação do contrato de trabalho a termo certo, em tempo útil. Será que o meu familiar, encontrando-se a receber a retribuição através da seguradora poderá solicitar o subsídio de desemprego?
Obrigada e as maiores felicidades para o vosso sítio.