Tenho um cargo de coordenação numa empresa pública. Foi-me dito, apenas verbalmente, que não tenho direito a ajudas de custo, quando efectuo saídas ao exterior. Quando questionei onde estava escrita tal indicação, foi-me dito que não seria pago porque nenhum dos meus colegas apresentava ajudas de custo. Gostaria de saber se esta indicação tem fundamento legal.