Cara Ana Correia, boa noite.
Não lhe conseguimos dizer qual o valor do subsídio, não consegue sabê-lo na ACT?
Não podemos, no entanto, deixar de sublinhar a importância da informação que a ACT lhe dá: não deixar passar mais de 6 meses, senão torna-se um dado adquirido.
Quanto mais não seja, escreva uma carta registada com aviso de receção dirigida ao depto. de recursos humanos a informar do seu descontentamento pela alteração das condições de trabalho e na remuneração sem aviso prévio e sem comum acordo, do impacto que isso teve a nível pessoal e a solicitar o referido subsídio. Seja breve e assertiva nas explicações, uma página é suficiente.
Qualquer empregador, e muito mais uma multinacional (que deve apregoar valores de cuidado e atenção aos seus colaboradores!!!), tem obrigação de proporcionar ao trabalhador todas as informações respeitantes aos seus direitos. As empresas são obrigadas a informar os trabalhadores dos seus direitos e, sobretudo, de os cumprir. Assim como os trabalhadores são obrigados a cumprir os deveres que acordaram aquando assinatura de contrato.
Veja o lado bom da coisa: se for despedida pode dar formação na sua área de residência e voltar a passar mais tempo com a sua família 