Olá Catarina, bem vinda ao sabiasque.pt
De uma forma genérica, todas as transações de dinheiros/pagamentos devem ter comprovativos em como foram feitas, se não, como provar que foram feitas? Para além de que as transações financeiras são tributáveis, ou seja, todos devemos pagar os impostos associados às "trocas" de dinheiro.
No entanto, porque se trata de uma situação muito específica e não sabemos se, de facto, entre trabalhador (que recebe subsídio para falhas de caixa) e empregador será obrigatório haver um recibo de pagamento, a nossa sugestão é que tente obter essa informação junto do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (
www.cesp.pt
).