Caro Óscar, bom dia.
Se o seu contrato de trabalho especifica que poderá ter que "prestar trabalho em qualquer edifico da empresa dentro do distrito de Lisboa" e não é definido nenhum montante para despesas relativo a possíveis deslocações, então o empregador tem razão, não terá que custear as mesmas. Apenas no caso de ter ficado negociado um montante associado a despesas de deslocação entre edifícios, ou de existir um regulamento interno da empresa que disponha sobre a matéria ou, ainda, se existir uma norma vigente na empresa aplicável a deslocações de trabalhadores, é que o empregador tem a obrigação de custear as deslocações em causa.
À questão que coloca, respondemos-lhe que não "Vale a pena expor a situação à ACT", uma vez que, ao que nos parece, o empregador está "protegido" contratualmente pela cláusula que prevê que os trabalhadores possam vir a ser chamados a prestar serviços noutros edifícios da empresa. Se o contrato referisse apenas uma morada para a prestação de serviços, sim, valeria a pena insistir.