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Responder: Pagamento de Subsídio de Refeição

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Histórico do tópico: Pagamento de Subsídio de Refeição

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  • maria.abreulima
  • Avatar de maria.abreulima
01 maio 2014 12:55

Boa tarde,

Entendi que o pagamento de subsídio de refeição, no Sector Privado, só é obrigatório se, como é o meu caso, estiver previsto do contrato de trabalho.

Pese embora o meu contrato de trabalho preveja o pagamento de subsídio de refeição, o mesmo não me está a ser pago.

A minha questão é a seguinte: há alguma forma de obrigar o empregador a pagar o valor correspondente? Pode a entidade empregadora pagar um valor diário inferior ao convencionado no contrato de trabalho?

Durante os primeiros 6 meses de contrato, como não me pagaram através de cartão refeição, como referido no contrato de trabalho, pagaram-me apenas os 4,27€ em numerário. Agora, deram instruções à Contabilidade para ser pago em cartão. Por um lado, o valor do subsídio não vem contabilizado no total a receber no recibo de vencimento, por outro, não me carregam o cartão.

Há alguma coisa que possa fazer?

Obrigado,

Maria

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