Caro inkoma, boa tarde.
Parece-nos que a coisa não possa ser feita assim... sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30) para clarificar a questão. Mesmo que o empregador possa proceder ao pedido de devolução do cartão, não poderá deixar de restituir o dinheiro acumulado pelos trabalhadores no dito cartão. Uma vez atribuído, o subsídio de refeição é uma parte da remuneração de direito dos trabalhadores... que o empregador não poderá reter em seu benefício!
Obrigada pelo reconhecimento do nosso trabalho 