Olá bom dia,
No dia em que assinei um contrato de estágio profissional do iefp com um empresa, foi me dado, em seguida, a assinar uma circular interna da empresa onde estava escrito, passo a citar, “A listagem diaria de clientes visitados, tem que ser enviada todos os dias até às 9h da manhã do dia seguinte. O seu incumprimento representa o nao pagamento do subsidio de alimentação referente ao dia em falta”.
Li na diagonal, assinei e não me foi dada uma cópia. Sei que fui uma tola, e mais tola ainda porque confundi a alínea em questão com outra que mencionava "Diariamente o colaborador tem que fazer no mínimo uma prospecção (com visita física) de 20 potenciais novos clientes", julgando assim que o meu subsidio de alimentação estava dependente deste número e não do envio do report a tempo e horas.
Apesar de ter trabalhado todos os dias do mês passado, foram me pagos apenas os dias em que enviei o report no prazo acima referido.
Esta circular, passo a citar "destina-se a todos os colaboradores da empresa", mas como eu não sou colabradora/ trabalhadora da empresa, mas sim estagiária, gostaria neste sentido de saber a veracidade de eles poderem retirar o sub. De Alimentação, visto que é referida na alinea f) da clausula 3 do contrato de estágio assinado “ o estagiário tem direito a receber da entidade promotora subsidio de alimentação, por cada dia de estágio, de valor correspondente ao da generalidade dos trabalhadores do primeiro outogrante”.
Desde já agradeço toda a vossa ajuda