Bom dia,
Poderia ajudar nesta questão dos dias de ferias serem novamente de 25 dias e não de 22 dias como estava inicialmente previsto?
Na minha situação:
Assinei contrato trabalho a termo certo a 13 Fev 2012, por periodo de 6 meses, com a indicação no mesmo, que este poderá ter no máximo 3 renovações.
Questão concreta:
Tenho direito a marcar os 3 dias de férias que o Tribunal repôs? Se sim, a partir de quando tenho de marcar e até quando posso gozar esses dias?
Obrigada,
mm