Caro/a PRocha, boa noite.
Por norma, é no ano em que o trabalhador falta por doença por um período superior a 30 dias que as férias são "encurtadas". Assim, em 2013, goza apenas o proporcional de 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (até um máximo de 20 dias/ano) e recebe o respetivo/proporcional subsídio.
Tratando-se de um trabalhador efetivo há mais de 2 anos, a 1 Janeiro 2014 volta a "ganhar" 22 dias de férias, sendo que, por norma, apenas as poderá gozar a partir da data correspondente à do regresso ao trabalho no ano anterior, recebendo o respetivo/proporcional subsídio na altura de gozo das férias.
Quanto ao subsídio de Natal, em 2013 recebe o parcial de 1/12 por cada mês completo trabalhado e o proporcional em caso de mês incompleto.
"Os valores correspondentes aos meses não trabalhados de ambos os subsídios deverão ser solicitados à" Seg. Social, a não ser que a seguradora cubra este tipo de custo do empregador, sobre o que apenas este poderá informá-lo. Veja também a informação no separador "Prestações Compensatórias" na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.