Responder: Férias - Ricardo Monteiro

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Férias - Ricardo Monteiro

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Mar. 2013 11:37

Caro Ricardo Monteiro, bom dia.

O prazo de gozo de férias termina, por norma, a 30 Abril do ano seguinte àquele em que elas vencem. Num exemplo prático, as férias que venceram a 1 Janeiro 2009 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2010. Se as férias não foram gozadas até essa data, deveriam ter sido pagas até essa data. Em princípio, não perde direito ao pagamento das férias não gozadas, na sua totalidade, mas sugerimos que obtenha uma confirmação de fonte "oficial", através do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 (este poderá ser mais fácil/simples de contactar).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Mar. 2013 11:30

Boa tarde,

O meu contrato termina por caducidade a 08.03.13 ( o primeiro contrato data de 08.03.09). Uma vez que possuo férias atrasadas dos anos 2009,2010 e 2011(totalizando 52 dias), questiono se tenho direito a ser ressarcido pelas mesmas, ou apenas as férias de 2012 e 2013?

Obrigado
Ricardo Monteiro

Publish modules to the "offcanvas" position.