Caro garycooper, bom dia.
A comunicação de extinção de posto de trabalho tem, obrigatoriamente, de ser feita por escrito. Desta forma, tudo aquilo que for combinado para cumprimento dos procedimentos legais de despedimento, nomeadamente o gozo de férias, apenas é válido após receção da comunicação escrita em causa (que deve conter os prazos/datas de execução do despedimento, incluindo as datas em que o empregador pretende que goze as suas férias). Se o empregador determina que o gozo de férias se dá antes do término do contrato, durante o prazo de aviso prévio, então o trabalhador é obrigado a cumprir. Caso queira "condescender", de forma a "não arranjar problemas" poderá cumprir os prazos que lhe estão a dar verbalmente, mas não é obrigado a cumpri-los, uma vez que não recebeu (ainda) a comunicação escrita.