Caro Tiago, bom dia.
Assumindo que tem um regime contratual sem termo certo, vamos contabilizar as suas férias:
1 Dezembro 2011 = Data de início de atividade = 2 dias de férias. No ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
1 Janeiro 2012 = "ganha" 22 dias de férias que apenas poderá gozar a partir de 1 Dezembro 2013. Como iniciou a sua atividade nesta empresa a 1 Dez 2012, apenas perfaz 1 ano de atividade em 1 Dez 2013, que é quando "ganha" direito a usufruir dos 22 dias de férias. Pode chegar a acordo com o empregador para ir "gastando" as férias ao longo do ano, mas o gozo "adiantado" de férias será sempre por acordo entre as partes.
Quanto aos 10 dias "a mais", terá de procurar a explicação junto da contabilidade, uma vez que, do ponto de vista legal, não conseguimos encontrar qualquer justificação para eles.
Não será 10 dias "a menos"? Colocamos esta questão porque diz ter gozado 12 dias de férias em 2011, quando apenas tinha direito a 2 dias por apenas ter trabalhado 1 mês completo em 2011, Dezembro.