Responder: Folga Trabalhada - Maria

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Folga Trabalhada - Maria

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Out. 2012 18:09

Cara Maria, boa tarde.

O artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), relativo a "Prestações relativas a dia feriado", sofreu alterações recentemente:

O trabalhador tem atualmente direito a:
- Descanso compensatório correspondente a 50% do número de horas prestadas
- Acréscimo de 50% da retribuição correspondente

A escolha cabe ao empregador.

Veja o artigo mencionado a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Out. 2012 17:59

Trabalho na hotelaria e como tal trabalho folgas e feriados mas a entidade não são paga, da em compensação dias a tirar quando possivel. Prentendia saber com o novo acordo 1 folga trabalhada e 1 feriado trabalhado qual a compensação em horas ou dia por direito. Obrigada

Publish modules to the "offcanvas" position.