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Responder: Folga Trabalhada - Maria
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Histórico do tópico:
Folga Trabalhada - Maria
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Beatriz Madeira
11 Out. 2012 18:09
Cara Maria, boa tarde.
O artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), relativo a "Prestações relativas a dia feriado", sofreu alterações recentemente:
O trabalhador tem atualmente direito a:
- Descanso compensatório correspondente a 50% do número de horas prestadas
- Acréscimo de 50% da retribuição correspondente
Trabalho na hotelaria e como tal trabalho folgas e feriados mas a entidade não são paga, da em compensação dias a tirar quando possivel. Prentendia saber com o novo acordo 1 folga trabalhada e 1 feriado trabalhado qual a compensação em horas ou dia por direito. Obrigada