Se a trabalhadora esteve de baixa durante o período de férias da empresa e apenas se apresentou ao serviço a 27 de Agosto (embora a empresa estivesse fechada), ela gozou 3 dias de férias. As baixas (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) por motivo de doença adiam o gozo de férias.
Se a trabalhadora tem um contrato sem termo, terá direito a 22 dias de férias, sem qualquer majoração (dias extra previstos no Código do Trabalho), mais o respectivo subsídio. Se a trabalhadora estivesse um período prolongado e consecutivo de baixa (por norma, mais de 1 mês), então perderia direito aos 22 dias, sendo atribuídos 2 dias por cada mês completo de trabalho.