O período de férias anual dos trabalhadores é de 22 dias, sendo alargado a 23, 24 ou 25 dias de férias consoante as faltas justificadas sejam inferiores a 1, 2 ou 3 dias (2, 4 ou 6 meios dias).
O processo que agora está em curso na sua empresa é apenas a marcação das férias. Caso venha a haver alterações na legislação até 15 de Abril de 2012, então sim, o empregador pode "reduzir" as férias para 22 dias. Se não houver alterações na regulamentação das férias, então depois (até 15 de Abril) o empregador terá que marcar os dias de férias restantes (até perfazer os 25 dias).