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Responder: Feriados obg - suspensão de actividade pela empresa
Histórico do tópico: Feriados obg - suspensão de actividade pela empresa
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- Beatriz Madeira
Quando a empresa fecha, os trabalhadores são "obrigados" a não prestar serviços nos dias em que a empresa está fechada. É como se fechasse para férias, os trabalhadores estão obrigados a fazer férias no período em que a empresa define como férias, a não ser que haja um acordo diferente entre ambos. Em última instância, o empregador tem direito de veto nestas matérias.
- tcardoso
Boa noite,
Antes de mais, felicito este forúm - muito útil
e agradeço a disponibilidade dos moderadores - têm já o meu apreço!
O meu caso parece ser o oposto de todos os outros
Trabalho num call-center, que irá encerrar nos dias 25 de Dezembro e 1 de jAneiro - feriados obrigatóros!
E diz a entidade patronal que sou obrigado a folgar nestes 2 dias. Eu normalmente trabalho todos os outros feriados e sou compensado em 100% em termos monetários.
a qquestão é? Não tenho Já direito a folgar esses dias , ou terei de folgar obrigatoriamente sem ser compensado ou ter estes dois dias de descanso mais as folgas - nºão tendo nada a ver com o facto de a empresa cessar funçoes?
Obrigado