Boa tarde,
Antes de mais, queria-vos felicitar por este excelente sítio.
Passo agora a explicar a minha questão:
Quando marcamos as férias numa sexta-feira, o fim-de-semana a seguir a essa sexta-feira,
é tido como folgas, certo? (ou seja, marcando a sexta-feira, como início das férias,
o sábado e o domingo contam depois como folga)
- Acontece o mesmo se, no caso concreto, marcar férias comecando nessa sexta, até quarta da semana seguinte, e, de forma a ter a semana completa e o fim-de-semana subsequente, marcar para essa quinta e sexta-feira dois dias de feriados trabalhados?
Gostaria de saber se me conseguem esclarecer esta questão e, se possível, indicar a legislação
aplicável neste caso em apreço.
Atentamente