Responder: Férias - de Ricardo

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Histórico do tópico: Férias - de Ricardo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Ago. 2011 17:47

Caro Ricardo,

Em última instância, quando não há acordo entre as partes, é o empregador que determina o período de férias do trabalhador.

Se a situação que nos expõe se trata de um caso em que foi o empregador que definiu o seu período de férias, não poderá fazer grande coisa.

A lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz apenas que as férias não podem ter início em dia de descanso do trabalhador, o que não é o caso, uma vez que começam no dia anterior, e que, para efeito de contabilização de dias de férias, devem contar-se dias úteis (não contam fins-de-semana e feriados).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
06 Ago. 2011 11:51

Muito Boa Noite desde já peço desculpa se nao estou a inserir esta duvida no sitio devido mas será que me podem ajudar?
Será que legalmente posso ir de férias um dia antes das minhas 2 folgas? nao têm lógica assim vou ficar a perder 2 dias de férias porque vou trabalhar 4 dias e no meu ultimo dia deste turno vou de férias e só pretendia ir depois de acabar os 5 dias do turno,será que posso reclamar esta situaçao?

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