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Responder: Férias estabelecidas pela entidade patronal
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Histórico do tópico: Férias estabelecidas pela entidade patronal
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- Inesgvieira
28 Out. 2019 20:52
Boa noite.
Trabalho num restaurante que vai entrar em obras de renovação em Dezembro. Ao questionar a entidade patronal sobre qual o "destino" dos funcionários nesse período, foi-me dito que, quem tem férias por gozar iria gozá-las e quem já esgotou os dias de férias deste ano iria gozar parte das férias do próximo ano. Ora, a minha questão prende-se com: até que ponto podem fazer isso. Está previsto na lei que a entidade patronal possa obrigar os funcionários a gozar férias este ano (2019) que seriam para gozar no próximo (2020)?
Desde já, obrigada.
Com os melhores cumprimentos.
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