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Responder: Direito a Férias

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Histórico do tópico: Direito a Férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Dez. 2018 08:46

Se não gozou férias em 2015, a resposta é afirmativa, tem direito a receber o valor relativo a férias não gozadas e ao respetivo subsídio.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
07 Nov. 2018 12:02

(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
07 Nov. 2018 11:54

(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?

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