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Responder: Direito a Férias
Histórico do tópico: Direito a Férias
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- Beatriz Madeira
Se não gozou férias em 2015, a resposta é afirmativa, tem direito a receber o valor relativo a férias não gozadas e ao respetivo subsídio.
- Pedro Ferreira
(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?
- Pedro Ferreira
(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?