Caro danimarks,
As férias são complicadas de contabilizar.
No ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Assim, e porque assinou um contrato a termo incerto, entre 20/07/2010 e 31/12/2010 tem direito a 10 dias de férias (Agosto a Dezembro = 5 meses x 2 dias férias/mês) mais o proporcional relativo aos dias decorridos entre 20/07/2010 e 31/07/2010. O empregador poderá decidir dar-lhe 1 dia ou apenas 0,5 dia, conforme "as contas".
Em 2011, porque tem agora uma contratação a termo incerto, ganha direito a 22 dias de férias (mais majorações, se aplicável) mas apenas em 20/01/2012, sendo que os pode gozar apenas após decorridos 6 meses de trabalho. Entretanto, como trabalhou 19 dias em Janeiro 2011, tem direito ao proporcional de dias de férias. Como não pode acumular o gozo de mais de 30 dias de férias no mesmo ao civil, a sugestão é que chegue a acordo com o empregador para "ir gozando" esses dias de férias durante 2011, já que em 1 Janeiro 2012, "ganha" mais 22 dias (mais majorações, se aplicável).
Veja, por favor, se a resposta que demos em /foruns/17-contratos-de-trabalho/1637-contrato-de-trabalho.html#1637 ou o artigo em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html o ajudam a esclarecer a questão.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que