Bom dia,
gostaria de saber se no segundo ano de contrato se já tenho direito a majoração de férias, uma vez que só trabalhei 11 meses, isto é:
Fui contratada a 1 de Fevereiro de 2013, nesse ano e por lei só tive direito a 20 dias de férias. até aqui tudo bem.
A minha dúvida é se em 2014, uma vez que as férias são vencidas a 1 de Janeiro de cada ano civil, tenho direito a majoração de 3 dias de férias, pois o sector em, que me encontro tem convenção de contrato colectivo de trabalho.
Isto porque em 2013 só trabalhei 11 meses sem faltas. O facto de ano de trabalho não ter sido completo visto que o contrato data de 1 de Fevereiro.
Resumindo e concluindo tenho direito em 2014 a majoração dos 3 dias de férias?
Obrigada.
Cumprimentos,
Paula