Cara Cláudia Teixeira, boa tarde.
A resposta é negativa, dá-se aquilo a que o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (por consulta telefónica) chama de "coincidência", sem direito a reposição da folga não gozada por sobreposição de feriado na mesma data.