Responder: Estagio Profissional

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Histórico do tópico: Estagio Profissional

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Dez. 2010 15:20

As condições contratuais dos estágios profissionais variam consoante as partes/entidades envolvidas e estas condições é que determinam o gozo, ou não, de férias e a atribuição de subsídios de férias e de Natal.

Em princípio, qualquer trabalhador, mesmo em estágio, têm direito a gozar férias na proporção de 2 dias de férias por cada mês de trabalho, no ano da contratação. Estas férias têm sempre um subsídio associado.

Relativamente ao subsídio de Natal, passa-se o mesmo. Em princípio, todos os trabalhadores (mesmo em estágio) têm direito a receber um proporcional de 1/12 por cada mês de trabalho efectuado.

Terá que verificar quais as condições descritas no seu contrato de estágio ou, caso não haja nenhuma informação relativamente a férias e a subsídios, perguntar ao seu empregador ou à entidade que efectuou o acordo de estágio se o Código do Trabalho se aplica também aos estágios profissionais. Em caso afirmativo, então pode contar com as condições que descrevemos em cima.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
02 Dez. 2010 16:43

Olá boa tarde.

Gostaria de saber se uma pessoa, com nível 5 de habilitações literárias e que esteja a relaizar um estágio profissional tem direito a gozar férias; se sim estas devem ser remuneradas?? e durante quanto tempo devem durar??

O estágio profissional concede direito a subsisio de natal?

Obrigada pela vossa atenção,

Obrigada!

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