Responder: Alteração de férias

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Histórico do tópico: Alteração de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Set. 2014 11:35

Cara Ixil, bom dia.

O empregador terá de resolver a questão por conta própria. Sendo obrigada a desistir das suas férias, tem, como diz, direito à respetiva indemnização. O empregador deve pagar-lhe esta indemnização no momento em que retoma o trabalho.

Caso queira rebater a obrigatoriedade de ter de desistir das suas férias, poderá enviar uma carta escrita para o empregador (por correio registado e com aviso de receção) com argumentos que considere válidos para não interromper as suas férias. Poderá recorrer a um advogado para o fazer.

  • Ixil
  • Avatar de Ixil
13 Ago. 2014 10:29

Bom dia!

Trabalho atrás de um balcão numa empresa com várias lojas.

Uma colega tem férias marcadas e depois irá sair da empresa, e eu tenho férias marcadas logo de seguida (trata-se do período de duas semanas a que tenho direito e obrigação de cumprir, as restantes férias a que tenho direito já foram gozadas).

Eu sei que a entidade patronal poderá alterar as minhas férias em casos de necessidade imperiosa. O que constituirá essa necessidade imperiosa? Fechar a loja durante 2 semanas? Não poderá essa necessidade ser resolvida vindo algum colega de outra loja abrir a loja durante as minhas férias?

O facto de ser o período de duas semanas obrigatórias irá influenciar alguma coisa no facto de as férias puderem (ou não) ser alteradas?

Eu sei que caso implique alguma despesa terei direito a indemnização. Nesta situação, durante essas duas semanas irei ficar com os meus dois filhos bebés (tenho gemeos) e não há mais ninguém para ficar com eles. Mesmo assim a empresa pode me obrigar a alterar as férias? Como ficaria nessa situação a suposta indemnização?

Obrigado!

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