Responder: Gravidez de risco

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Histórico do tópico: Gravidez de risco

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  • ritarita
  • Avatar de ritarita
05 maio 2014 12:03

Bom dia, já vi alguns casos idênticos ao meu mas ainda assim gostaria que me confirmasse uma vez que estas leis andam sempre a mudar.

Estive de baixa com gravidez de risco desde Junho do ano passado (2013), este ano, depois de gozar a minha licença de maternidade, regresso ao trabalho em Junho do presente ano.

Não gozei de férias durante o ano passado, e este ano dizem-me que apenas tenho direito a 30 dias (que é o limite máximo por ano).

Podem esclarecer-me se esta situação é mesmo assim ou se a baixa por gravidez de risco é uma excepção a esta regra dos 30 dias máximos?

O meu contrato é sem termo,
muito obrigada

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