Responder: dia de carnaval

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Histórico do tópico: dia de carnaval

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Fev. 2014 12:15

Caro/a silva914, bom dia.

A questão das maiorias poderá ser relativa, uma vez que existem percentuais para definir os cumprimentos legais.

Quanto ao "desconto" do sábado, domingo e segunda-feira em caso de falta na 3ª feira de Carnaval, há que considerar que está a faltar no dia seguinte a um dia de descanso semanal.

No entanto, para esclarecer as suas dúvidas, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho por uma das seguintes vias:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)

  • silva914
  • Avatar de silva914
22 Fev. 2014 20:17

Boa noite!
Venho desta forma perguntar a alguém se me sabe esclarecer duas dúvidas.
Na minha empresa têxtil a administração resolveu trocar o dia de Carnaval que seria na terça para a segunda feira. Para isso andou a recolher assinaturas dos trabalhadores com ameaças de represálias, a dúvida persiste se atingiram a maioria ou não!
Outra questão é, se eu faltar ao trabalho na terça feira pode a empresa descontar-me os dias de sábado,domingo e segunda?

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