Responder: férias 2014

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Histórico do tópico: férias 2014

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jan. 2014 16:14

Cara marlenessd, boa tarde.

A majoração aplicável aos trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que a permita, podem requerer retroativamente os dias de férias e poderão usufruir desta majoração em 2014 e em anos futuros (se não houver alterações!).

  • marlenessd
  • Avatar de marlenessd
07 Jan. 2014 12:29

Bom dia, sendo abrangida pelo contrato colectivo de trabalho e com o chumbo do Tribunal Constitucional ao corte da majoração de 3 dias de férias por assiduidade, pergunto se nas férias a gozar em 2014 também poderei usufruir dessa majoração? Apenas posso solicitar o gozo dos 3 dias referentes a 2012?

Obrigado.

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